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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC 9602212578 RJ 96.02.21257-8
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 9602212578 RJ 96.02.21257-8
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Publicação
DJU - Data::22/08/2003
Julgamento
9 de Abril de 2003
Relator
Desembargadora Federal NIZETE ANTONIA LOBATO RODRIGUES
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Ementa
ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE PENSÃO DE EX-COMBATENTE COM APOSENTADORIA ESTATUTÁRIA. NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE.
- Os proventos recebidos a título de aposentadoria por tempo de serviço têm fato gerador diverso do da pensão especial de ex-combatente de que trata o art. 53, II e III, do ADCT. A servidora recolheu a contribuição durante os anos trabalhados. A verba recebida do Ministério da Aeronáutica, portanto, é benefício previdenciário, não estando sujeita à norma dos parágrafos 1º e 2º do art. 4º da Lei nº 8.059/90.
- Apelação e remessa improvidas.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso e à remessa necessária, nos termos do voto do (a) Relator (a).