29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC 200251010125950 RJ 2002.51.01.012595-0
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 200251010125950 RJ 2002.51.01.012595-0
Órgão Julgador
OITAVA TURMA ESPECIALIZADA
Publicação
DJU - Data::17/08/2009 - Página::157
Julgamento
4 de Agosto de 2009
Relator
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND
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Ementa
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - ALTERAÇÕES NO EDITAL - LICITUDE - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IMPESSOALIDADE.
1- É lícito à Administração realizar alterações em Edital de concurso público em qualquer tempo, desde que tais modificações respeitem os princípios básicos da administração, bem como as leis em vigor, para melhor atender ao interesse público. O Edital não é imutável.
2- Todos os candidatos inscritos no referido concurso foram submetidos às novas orientações constantes dos editais posteriores, vale dizer, todos foram tratados de forma igual, respeitando-se com isso os princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade.
3- Apelação desprovida.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Relator (a).