29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC 439949 RJ 2008.51.01.017567-0
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 439949 RJ 2008.51.01.017567-0
Órgão Julgador
SEXTA TURMA ESPECIALIZADA
Publicação
DJU - Data::20/05/2009 - Página::138/139
Julgamento
11 de Maio de 2009
Relator
Desembargador Federal GUILHERME COUTO
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. LEI Nº 5.698/71. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO DE EX-COMBATENTE MARÍTIMO. IMPOSSIBILIDADE.
1) Lide na qual o impetrante objetivava o percebimento de pensão especial de ex-combatente, correspondente à deixada por segundo-tenente das Forças Armadas, nos termos do artigo 53, II, do ADCT, cumulativamente com o benefício previdenciário que recebe (aposentadoria por tempo de serviço de ex-combatente marítimo - Lei nº 1.756/52).
2) O impetrante não participou efetivamente de operações bélicas durante a 2ª Guerra Mundial, mas tão somente de viagens em zonas de possíveis ataques submarinos, como tripulante em embarcações, o que inviabiliza o acolhimento da pretensão. As certidões apresentadas não são aptas para comprovar o seu enquadramento na condição de ex-combatente definida na Lei nº 5.315/67. Uma das certidões considera o impetrante como ex-combatente, "conforme definido pelo Art. 2º da Lei 5698 de 31/8/71, e apenas para os efeitos exclusivos desta Lei", que dispõe sobre as prestações devidas a ex-combatente segurado da previdência social.
3) Apelação desprovida. Sentença mantida.
Acórdão
Decide a Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.