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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - MEDIDA CAUTELAR: MC 647 RJ 2001.02.01.047362-2
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MC 647 RJ 2001.02.01.047362-2
Órgão Julgador
OITAVA TURMA ESPECIALIZADA
Publicação
DJU - Data::11/05/2009 - Página::159
Julgamento
28 de Abril de 2009
Relator
Desembargador Federal RALDÊNIO BONIFACIO COSTA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SFH. AÇÃO CAUTELAR. DENUNCIAÇÃO A LIDE. DL 70/66. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. CADIN. 1.
Descarta-se a nulidade pela falta de outorga uxória, uma vez que a mesmo não é exigida para o ato, por não se tratar de direito real sobre imóvel. 2- Não há necessidade de inclusão do agente fiduciário no pólo passivo da demanda, através da denunciação da lide, que só é cabível em caso de eventual ação de regresso em face do denunciado, o que não é possível neste caso, conforme precedentes deste Eg. Tribunal ( AC 293284, DJU 06/07/2005, Rel FERNANDO MARQUES e AC 218081, DJU 30/03/2005, Rel REIS FRIEDE). 3- O Excelso STF já decidiu que as regras previstas no Decreto-lei 70/66, para as execuções extrajudiciais, não violam quaisquer preceitos constitucionais. 4- A ação cautelar se presta, unicamente, para assegurar a efetividade ou utilidade do feito principal, assegurando um direito que está na iminência de sofrer um dano grave, irreparável, ou de difícil reparação. 5- Ausência de fumus boni iuris, vez que, consoante planilha de evolução de financiamento juntada pela CEF, constata-se que o mutuário celebrou contrato de financiamento, no entanto, os encargos mensais somente foram adimplidos até a décima prestação, restando as demais em aberto. 6- O contrato celebrado entre as partes gerou obrigações recíprocas, provenientes da bilateralidade, que devem ser cumpridas, sendo que a obrigação principal do mutuário é pagar as prestações. Se ele entende que o valor cobrado não é justo, tem a opção de depositar o valor que considera devido, como forma de evitar a mora, demonstrando sua boa fé no cumprimento da obrigação assumida. 7- Diante da sucessiva inadimplência surge, para a CEF, a opção de executar o extrajudicialmente o imóvel, consoante previsão expressa no contrato. 8-Possibilidade de inscrição do mutuário nos cadastros de proteção ao crédito, pois muito embora tenha sido ajuizada ação de contestação do débito, não houve demonstração efetiva de que a cobrança seja indevida, fato este corroborado pela ausência de depósito dos valores incontroversos ou mesmo de prestação d caução idônea. 9- Ação cautelar julgada improcedente.
Acórdão
A turma, por unanimidade, julgou improcedente a medida cautelar, nos termos do voto do relator.