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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2: 0044608-90.1995.4.02.5101 RJ 0044608-90.1995.4.02.5101
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Julgamento
30 de Maio de 2017
Relator
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TR. INDEXADOR MONETÁRIO. EXCLUSÃO DEVIDA. Excesso apurado por cálculo aritmético. CDA. SUBSTITUIÇÃO DESNECESSÁRIA.
1 - A aplicação da TR, no lapso compreendido entre fevereiro e dezembro de 1991, encontra-se respaldada pelo artigo 9º da Lei nº 8.177/91, com a redação conferida pelo artigo 30 da Lei nº 8.218/91, com incidência sobre o débito tributário como taxa de juros, e não como indexador monetário.
2 - Basta, contudo, a elaboração de mero cálculo aritmético para expurgar o excesso de execução, pela incidência da TR como indexador monetário, sem que isso importe em necessidade de revisão de lançamento e substituição da CDA. Subsiste a constituição do crédito tributário, com a necessária dedução apontada.
3 - Recurso conhecido e improvido. Sentença confirmada.