10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - Apelação: AC XXXXX-07.2014.4.02.5120 RJ XXXXX-07.2014.4.02.5120
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Julgamento
Relator
PAULO ESPIRITO SANTO
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO DE RMI. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. JUSTIÇA TRABALHISTA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE PROVAS MATERIAIS.
- Apelação Cível em face de sentença que julgou improcedente o pedido do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, computando-se os salários de contribuição de vínculo empregatício, que fora objeto de acordo homologado na Justiça do Trabalho.
- A Autarquia não está obrigada a reconhecer os novos salários de contribuição quando o acordo homologado na Justiça do Trabalho não explicita elementos a comprovar o efetivo vínculo, tempo de serviço e a discriminação dos valores a serem computados como salários de contribuição, para fins de cálculo do benefício pleiteado.
- Ainda que se considere o acordo homologado como início de prova material, deve o Autor corroborar o seu direito pelo conjunto probatório trazido nesta atual demanda, o que não ocorreu, in casu, posto que os documentos anexados aos autos não discriminam os valores dos salários de contribuição que pleiteia serem considerados no cálculo da aposentadoria por tempo de serviço.
Decisão
Vistos, relatados e discutidos, acordam os Desembargadores Federais da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2017. DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ESPIRITO SANTO Relator 1