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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - Agravo de Instrumento: AG 0000131-21.2016.4.02.0000 RJ 0000131-21.2016.4.02.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Julgamento
2 de Junho de 2017
Relator
THEOPHILO MIGUEL
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO. NÃO COMPROVAÇÃO DA DISSOLUÇÃO REGULAR.
1. Não comprovada a dissolução regular da sociedade executada, a manutenção do sócio no pólo passivo é medida que se impõe.
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, NEGAR provimento ao agravo de instrumento do contribuinte, nos termos do relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. THEOPHILO MIGUEL Relator 1