29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - Apelação: AC 000XXXX-64.2012.4.02.5101 RJ 000XXXX-64.2012.4.02.5101
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Julgamento
30 de Junho de 2017
Relator
EDNA CARVALHO KLEEMANN
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. FRAUDE. INSCRIÇÃO I NDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA. DANO MORAL. REDUÇÃO.
1. Trata-se de demanda na qual a autora objetiva a reparação pelos danos materiais e morais sofridos em decorrência de empréstimo consignado contratado com a utilização de seus dados de m aneira fraudulenta junto à CEF.
2. A CEF foi condenada a devolver o valor indevidamente descontado, em dobro, além de pagar a quantia de R$ 20.000, 00, a título de danos morais, tendo a empresa pública federal interposto apelação apenas para reduzir o valor da reparação a título de danos morais e questionar o termo i nicial dos juros da mora.
3. Considerando: (i) que desde que comunicada administrativamente pela autora sobre a fraude em outubro de 2011 até o presente momento não houve recomposição administrativa da conta; (ii) a inclusão do nome da autora nos cadastros restritivos de crédito; (iii) o reduzido prejuízo material sofrido e (iv) a devida conciliação entre a pretensão compensatória e punitiva com o princípio do não enriquecimento sem causa, deve a indenização ser reduzida de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) p ara R$ 10.000,00 (dez mil reais).
4. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem desde a data do evento danoso, conforme disposto no enunciado nº 54 da Súmula da Jurisprudência do STJ. P recedentes.
5 . Apelação parcialmente provida. Agravo retido não conhecido. 1
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas: decidem os membros da 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, não conhecer do agravo retido e dar parcial provimento à apelação, na forma do v oto da Relatora. Rio de Janeiro, 28 de junho de 2017. EDNA CARVALH O KLEEMANN Juíza Federa l Convocada rsg 2