29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC 431724 RJ 1999.51.01.081606-3
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 431724 RJ 1999.51.01.081606-3
Órgão Julgador
QUARTA TURMA ESPECIALIZADA
Publicação
DJU - Data::27/03/2009 - Página::223
Julgamento
17 de Fevereiro de 2009
Relator
Juiz Federal Convocado ANTONIO HENRIQUE C. DA SILVA
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Ementa
EMENTA TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO. MP 303/06. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA EXTINTA. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA.
1. No sistema da MP nº 303/06, o parcelamento importa na extinção da inscrição original, que é substituída por inscrições desmembradas, o que impõe a substituição da CDA, em caso de eventual continuidade da cobrança, por rescisão do acordo.
2. O sistema administrativo da Dívida Ativa rege a cobrança judicial, devendo haver perfeita correspondência entre os termos da inscrição vigente e o título executivo (artigo 2º, §§ 5º e 6º da LEF).
3. A execução Fiscal, todavia, não pode ser extinta sem prévia oportunidade de substituição da CDA em prazo razoável (artigo 2º, § 8º, da LEF). Precedentes do STJ.
4. Apelação parcialmente provida.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Relator (a).