29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - Apelação / Reexame Necessário: APELREEX 000XXXX-67.2016.4.02.9999 RJ 000XXXX-67.2016.4.02.9999
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Julgamento
25 de Novembro de 2016
Relator
ABEL GOMES
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RURÍCOLA. ATIVIDADE RURAL. COMPROVAÇÃO. ROL DE DOCUMENTOS EXEMPLIFICATIVO.ART. 106 DA LEI 8.213/91. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA FAZENDA PÚBLICA - ART. 1º-F DA LEI 9474/97. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO E DA REMESSA NECESSÁRIA.
I - Tratando-se de benefício de que independe de contribuição, faz-se necessária uma análise mais minuciosa das provas do exercício do labor rural.
II- O rol de documentos hábeis à comprovação do exercício de atividade rural, inscrito no art. 106, parágrafo único da Lei 8.213/91, é meramente exemplificativo, e não taxativo, sendo admissíveis, portanto, outros documentos além dos previstos no mencionado dispositivo.
III- Na hipótese dos autos, as provas materiais em conjunto com as provas testemunhais, firmam a convicção de que o Sr. Valdir Alves de Macedo faz jus à qualidade de segurado especial, devendo ser restabelecida a pensão por morte a sua viúva, desde a data da suspensão, em 01/07/09 e, por conseguinte, confirma-se a regularidade das verbas pagas antes da suspensão.
IV- Incidência de juros de mora e correção monetária, consoante a Lei 11.690/09, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97.
V- Apelação e remessa necessária parcialmente providas
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Membros da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, em dar parcial provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2016. ABEL GOMES Desembargador Federal Relator /mug/ 1