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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2: 0048985-11.2012.4.02.5101 RJ 0048985-11.2012.4.02.5101
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Julgamento
16 de Junho de 2016
Relator
PAULO ESPIRITO SANTO
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Ementa
PROPRIEDADE INDUSTRIAL - EMBARGOS INFRINGENTES - NULIDADE DE PATENTE - VIGÊNCIA EXPIRADA - OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA DO DIREITO
- Embargos infringentes opostos pela Ré/Apelada contra acórdão prolatado pela E. 2ª Turma Especializada deste Tribunal, que, por maioria, deu provimento à apelação para reformar a sentença, que indeferiu a inicial e julgou extinto o processo, com julgamento do mérito, na forma dos artigos 295, IV c/c artigo 269, IV, ambos do CPC/73 e artigo 56, da Lei nº 9.279/96, pela ocorrência da decadência do direito da autora.
- Verifica-se que quando do ajuizamento da presente ação de nulidade, já havia transcorrido o limite do prazo de vigência da referida patente.
- A legislação específica sobre a matéria, prevista no artigo 56, da Lei nº 9.279/96, fixa o limite temporal em que a ação de nulidade de patente poderá ser proposta. Tal limite consiste no período de vigência do privilégio, tratando-se de prazo decadencial.
- Embargos infringentes providos para acompanhar o voto vencido do Desembargador Federal Messod Azulay, no sentido de negar provimento à apelação, para confirmar a sentença apelada.