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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2: 0017252-67.2013.4.02.0000 RJ 0017252-67.2013.4.02.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Julgamento
25 de Maio de 2016
Relator
LANA REGUEIRA
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Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. PASEP. ENQUADRAMENTO. DECRETO-LEI 2.052/83. SUBSIDIÁRIAS DE ECONOMIA MISTA E QUAISQUER OUTRAS ENTIDADES CONTROLADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE PELO PODER PÚBLICO.
I - O artigo 14 do Decreto-Lei 2.052, de 03 de agosto de 1983, manteve o mesmo rol de contribuintes do PASEP, previsto nas Leis Complementares n.ºs 7/70 e 8/70, porém acrescentou as subsidiárias de economia mista e quaisquer outras entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público.
II - A apelante é uma sociedade anônima de capital fechado, e, embora controlada pela Siderbrás, não se qualifica como sociedade de economia mista, por não ter sido criada por lei.
III - Ação Rescisória improcedente.