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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2: 0020251-95.2015.4.02.9999 0020251-95.2015.4.02.9999
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Julgamento
17 de Junho de 2016
Relator
PAULO ESPIRITO SANTO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PREQUESTIONAMENTO.
l Embargos de declaração opostos sob alegação de omissão, em ação objetivando percepção do benefício de prestação continuada de que trata a Lei nº 8.742/93. l Inexistência de qualquer vício que justifique o acolhimento recursal.