14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - Apelação: AC XXXXX-56.2014.4.02.5101 RJ XXXXX-56.2014.4.02.5101
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Julgamento
Relator
GUILHERME DIEFENTHAELER
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Ementa
ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL ADJUDICADO PELA CEF, OBJETO DE FINANCIAMENTO PELO SFH E QUE SERVIU COMO GARANTIA DA DÍVIDA POR HIPOTECA. USUCAPIÃO URBANO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 183 DA CRFB/88 E DO ART. 1 . 240 DO CÓDIGO CIVIL.
1. O imóvel inserido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação tem por fim atender à política habitacional do Governo Federal, que é implementada pela CEF, assemelhando-se aos b ens públicos, quanto aos quais nosso ordenamento jurídico veda a usucapião.
2. Hipótese de pedido declaratório de usucapião urbana de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação que se revela descabido, porquanto não há como se preencher, em tais circunstâncias, os requisitos legais necessários à aquisição da propriedade pela usucapião especial de imóvel urbano, considerando, no caso, o caráter público dos recursos e mpregados no SFH, e a atuação da CEF como sucessora do BNH na gestão destes recursos.
3 . Apelação desprovida.
Decisão
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas: Decide a Oitava Turma Especializada do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, c onstante dos autos e que fica fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, de de 2016. GUILHERME DI EFENTHAELER, Desembargador F ederal - Relator. 1 /aor 2