14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2: XXXXX-72.2009.4.02.5101 XXXXX-72.2009.4.02.5101
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Julgamento
Relator
CLAUDIA NEIVA
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CURADOR ESPECIAL. GARANTIA DO JUÍZO. DISPENSA.
1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp nº 1.110.548/PB, na sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), firmou entendimento no sentido de que É dispensado o curador especial de oferecer garantia ao Juízo para opor embargos à execução. Com efeito, seria um contra-senso admitir a legitimidade do curador especial para a oposição de embargos, mas exigir que, por iniciativa própria, garantisse o juízo em nome do réu revel, mormente em se tratando de defensoria pública, na medida em que consubstanciaria desproporcional embaraço ao exercício do que se constitui um munus público, com nítido propósito de se garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa. (STJ, Corte Especial, REsp XXXXX/PB, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe de 26/04/2010) 2. Apelação provida.