14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX RJ 2008.02.01.014145-0
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA ESPECIALIZADA
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal PAULO BARATA
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. OBSERVÂNCIA DO PODER GERAL DE CAUTELA. REPETIÇÃO DA ARGUMENTAÇÃO EXPENDIDA.
1. A repetição da argumentação não autoriza a reforma da decisão hostilizada. Precedentes desta Turma.
2. Argumentação insuficiente para reformar a decisão hostilizada.
3. Poder geral de cautela do juiz. Decisão que só mereceria ser revista se proferida com abuso de poder ou ilegalidade flagrante.
4. O fato do entendimento adotado ter sido contrário aos interesses da parte não serve de fundamento à reforma da decisão. (STF. AgReg. nº 465270-1. Min. Carlos Velloso. DJ de 05.03.04; TRF/2. AI nº 20040201001237-1, DJ de 17.05.04).
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator.