10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO: EXSUSP 209 RJ 2006.50.01.002995-1
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEXTA TURMA ESPECIALIZADA
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal LEOPOLDO MUYLAERT
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - ART. 135 DO CPC ROL TAXATIVO ALEGADA INFLUÊNCIA ENTRE JUÍZES EQUÍVOCOS EM DECISÃO JUDICIAL INEXISTÊNCIA - EXCEÇÃO REJEITADA.
1 Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do Juiz nas hipóteses mencionadas no artigo 135, do Código de Processo Civil, que é taxativo e não admite ampliação.
2- O magistrado tem presunção juris tantum de imparcialidade, de modo que só será considerado suspeito em casos excepcionais. É que o afastamento do juiz caracteriza, além da quebra ao princípio do juiz natural, possibilidade de questionamento da conduta e da ética do profissional. Nesses casos, só é considerada a suspeição quando a parte (excipiente) prove que aquele juiz não teria condições de julgar o caso com a recomendada imparcialidade.
3. Estando ausentes os pressupostos legais para a declaração de suspeição e inexistindo elementos que revelem prejulgamento da causa, ou que comprometam a isenção do Magistrado, impõe-se a improcedência da Exceção de Suspeição.
4. Exceção de suspeição improcedente
Acórdão
Decide a Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, julgar improcedente o processo, nos termos do voto do Relator.