29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2: 080XXXX-32.2011.4.02.5101 RJ 080XXXX-32.2011.4.02.5101
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Julgamento
24 de Fevereiro de 2016
Relator
SIMONE SCHREIBER
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ARTIGO 58 DO ADCT.
1. Cuida-se de agravo interno interposto por NELZITA JUSTINA FIALHO FIGUEIRA em razão de decisão, que deu provimento ao recurso de apelação por ela interposto e julgou improcedente o pedido de revisão da aposentadoria de seu falecido marido pela equivalência salarial, de forma a refletir no cálculo de sua pensão.
2. Encaminhados os autos à Seção de Cálculo Judiciário desta Corte para verificação de eventual existência de diferenças em favor da autora concernentes à aplicação do art. 58 do ADCT no benefício que originou a pensão por morte percebida, foi emitido o parecer de fl. 195, de onde se conclui que a renda mensal do benefício foi corretamente reajustada pelo INSS, inexistindo diferenças devidas à parte autora.
3. A autarquia previdenciária cumpriu administrativamente a determinação contida no artigo 58 do ADCT, por meio da Portaria Ministerial nº 4.426-1989, sendo indevida nova revisão neste sentido. É este também o entendimento deste Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Precedente: (AC 201102010007835, Desembargador Federal ALUISIO GONCALVES DE CASTRO MENDES, TRF2 - PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA, E-DJF2R - Data::08/04/2011 - Página::221/222).