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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2: 0808037-96.2009.4.02.5101 RJ 0808037-96.2009.4.02.5101
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Julgamento
10 de Dezembro de 2015
Relator
SIMONE SCHREIBER
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXCLUSÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO.
1. Não merece prosperar a alegação quanto à aplicação equivocada do art. 285-A do CPC, uma vez que a sentença recorrida encontra-se alinhada com o posicionamento jurisprudencial desse Tribunal e dos Tribunais superiores.
2. A aplicação do fator previdenciário não significa afronta aos princípios encartados na Constituição. Representa, ao contrário, a atribuição de critérios atuariais a alguns benefícios concedidos pelo RGPS. Ademais, deve ser ressaltado que o equilíbrio atuarial está expressamente previsto na Constituição Federal.
3.Negado provimento à apelação.