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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - PETIÇÃO: PET 1392 RJ 2003.02.01.017919-4
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
PET 1392 RJ 2003.02.01.017919-4
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Publicação
DJU - Data::29/04/2004 - Página::173
Julgamento
31 de Março de 2004
Relator
Desembargador Federal ROGERIO CARVALHO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO DEFLAGRADA CONTRA SENTENÇA CONCESSIVA DE SEGURANÇA. EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO. (Art. 12, parágrafo único da Lei nº 1.533/51). ALEGAÇÃO DE MANIFESTA DECADÊNCIA DO MANDAMUS. MATÉRIA A SER DELIBERADA PELO E. COLEGIADO. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DA SÚMULA 430 DO E. STF, NO CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA DE PERICULUM IN MORA A AUTORIZAR A CONCESSÃO DE EXCEPCIONAL EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES PELA CVM À REQUERIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Sólida a fundamentação que busca dissolver a manifesta ocorrência de decadência na impetração, mercê da natureza do procedimento administrativo em questão. Razoabilidade no argumento de que o pedido de reconsideração, então formulado, integra o próprio rito, revestindo-se de natureza de recurso administrativo à instância diversa. Mingüam, assim, as evidências quanto ao transcurso do prazo decadencial, cuja definição carece de análise aprofundada, com o concurso do abalizado pronunciamento do órgão colegiado, após a regular tramitação do feito apelação - nesta instância.
2. Ademais, houve deferimento de liminar em favor da ora Requerida não suspensa pelo e. Tribunal e, ainda, indeferimento do pedido de sua suspensão pelo eminente Presidente desta C. Corte, sem que tenha vindo a Requerente noticiar qualquer dano irreversível ou de difícil reparação, no período em que vigente a liminar.
Acórdão
Acordam os membros da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, a unanimidade, nos termos do voto do Relator, em negar provimento ao Agravo Interno.