27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - AC - APELAÇÃO CIVEL: AC 200651100025845
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 200651100025845
Órgão Julgador
OITAVA TURMA ESPECIALIZADA
Publicação
06/08/2014
Julgamento
30 de Julho de 2014
Relator
Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. ART. 8º DA LEI 12.514/11. INAPLICABILIDADE ÀS AÇÕES EM TRÂMITE. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.
- A Primeira Seção do eg. STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.404.796/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, sob a sistemática dos recursos repetitivos, decidiu pela inaplicabilidade do art. 8º da Lei 12.514/11 às ações ajuizadas antes de sua vigência, assentando que o ato de propositura da demanda não pode ser atingido pela nova lei que impõe limitação à quantidade de anuidades para fins de ajuizamento da execução fiscal, em respeito ao princípio tempus regit actum.
- No caso concreto, a execução foi proposta em 30.05.2006, sendo que a Lei nº 12.514/11 entrou em vigor em 31/10/2011, data de sua publicação, o que a torna inaplicável à presente demanda.
- Apelação provida. Sentença anulada.
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Relator (a).