10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - AC - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX51010022755
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
OITAVA TURMA ESPECIALIZADA
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA
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Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. TRATAMENTO DE CÂNCER NO INCA. FILA DE ESPERA EM SITUAÇÃO IGUAL OU PIOR DO QUE A DO AUTOR. MÍNIMO EXISTENCIAL. GARANTIA. INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DA REDE DE ALTA COMPLEXIDADE NA REDE DE ATENÇÃO ONCOLÓGICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO EM UNACOM OU CACON. RECURSO DESPROVIDO.
1. Autor/Agravante que pleiteia internação no INCA para tratamento de câncer emergencial.
2. Direito fundamental à saúde que não se sobrepõe ao de outros doentes, em fila de espera na referida instituição, em situação igual ou pior do que a do Autor/Agravante.
3. Possibilidade de internação e tratamento do Autor em outros hospitais especializados, integrantes da Rede de Atenção Oncológica do Estado do Rio de Janeiro, quais sejam, as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACOMs) e os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACONs), cujos endereços foram informados, nos autos, pela União Federal.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do (a) Relator (a).