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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - REO - REMESSA EX OFFICIO: REO 201251160002503
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REO 201251160002503
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA ESPECIALIZADA
Publicação
17/03/2014
Julgamento
25 de Fevereiro de 2014
Relator
Desembargador Federal MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. PREVIDENCIÁRIO. ERRO MATERIAL NA CERTIDÃO DE JULGAMENTO. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA.
- Trata-se de questão de ordem, visando à correção de erro material na certidão de julgamento, na sessão realizada em 27/11/2013, cuja conclusão alcançada na votação foi no sentido do Voto de fls. 08/18 e do acórdão de fls. 20/21, dos autos físicos, em que foi dado provimento parcial à remessa, para que as prestações em atraso sejam corrigidas monetariamente, desde quando devida cada parcela e os juros de mora devem incidir, a partir da citação, nos termos da lei.
- Entretanto, foi lançado na certidão de julgamento de fl. 23 o seguinte resultado: "A Turma, por unanimidade, negou provimento à remessa necessária, nos termos do voto do Relator".
- Nestas condições, apresento esta questão de ordem, a fim de que seja alterada a certidão de julgamento, para que passe a constar a seguinte redação:Decide a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa, nos termos do voto do Relator, constante dos autos, que fica fazendo parte integrante do presente julgado.
- Questão de ordem acolhida, para alterar a certidão de julgamento de fl. 23, na forma supra.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu a questão de ordem, nos termos propostos pelo Relator.