29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - APELRE - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO -: REEX 200951010024040
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REEX 200951010024040
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA ESPECIALIZADA
Publicação
08/06/2011
Julgamento
1 de Junho de 2011
Relator
Desembargador Federal REIS FRIEDE
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Ementa
ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO DE ELIMINAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. FRAUDE. COLA ELETRÔNICA. AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA.
I. O Autor prestou concurso público para provimento de vagas em cargos de nível superior e médio da ANTT, tendo concorrido especificamente para o cargo de Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres, mas foi excluído do certame, diante de indícios de fraude (cola eletrônica).
II. A ANTT sustenta que o cartão-resposta do Autor contém a mesma marcação de outra candidata nas questões da prova objetiva, sejam estas certas ou erradas, e que tamanha coincidência foi constatada através de um software cuja finalidade é a identificação de cola no resultado de provas objetivas em concursos públicos.
III. Releva notar que consta nos autos parecer estatístico afirmando que, quando dois ou mais candidatos fazem uma prova de forma independente não deverão apresentar um número tão elevado de respostas coincidentes, a menos que tenham escolhido a opção correta. Esclarece ainda que, sob o ponto de vista científico, é praticamente impossível ocorrer tal identidade de marcação de respostas, mormente entre quatro candidatos.
IV. Impende ressaltar ainda que o Edital prevê no item 9.10, alínea n, a exclusão sumária do candidato quando após prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito admitido -ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.
V. Assim, a deliberação pela exclusão do candidato conforme a autorização editalícia acima delineada, não se configura em ofensa a qualquer direito do Autor.
VI. Remessa Necessária e Apelação da ANTT providas.
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso e à remessa necessária, nos termos do voto do (a) Relator (a).