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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - AR - AÇÃO RESCISORIA -: AR 201002010030257
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AR 201002010030257
Órgão Julgador
TERCEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA
Publicação
06/10/2010
Julgamento
23 de Setembro de 2010
Relator
Desembargador Federal FERNANDO MARQUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO.
- A sistemática processual vigente prevê que o agravo interno, interposto para viabilizar o seguimento de pretensão obstaculizada por decisão monocrática de relator, deva conter as razões do pedido de reforma da decisão agravada, atacando necessariamente os seus fundamentos.
- Não se conhece do agravo interno quando o agravante não impugna os fundamentos da decisão recorrida e não declina as razões jurídicas que embasariam seu pedido de reforma da decisão agravada.
- Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os membros da Terceira Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.