29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC 425131 RJ 2007.50.01.014781-2
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 425131 RJ 2007.50.01.014781-2
Órgão Julgador
SEXTA TURMA ESPECIALIZADA
Publicação
DJU - Data::04/12/2008 - Página::95
Julgamento
24 de Novembro de 2008
Relator
Desembargador Federal RENATO CESAR PESSANHA DE SOUZA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FGTS. JUROS DE MORA. MATÉRIA JÁ APRECIADA E DECIDIDA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. TAXA PROGRESSIVA DE JUROS E ART. 557, § 1º - A, DO CPC: NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, NESTE TOCANTE. RECURSO NÃO PROVIDO. -Não cabe, em sede de agravo interno, rediscutir matéria já apreciada e decidida (em se tratando de contas vinculados ao FGTS, os juros de mora devem ser fixados de acordo com a taxa SELIC), a qual se encontra sedimentada em Tribunal Superior, e que serviu de apoio à utilização do caput, do art. 557, do CPC, quando da decisão monocrática ora agravada. -Relativamente à alegação da agravante de que a decisão monocrática teria contrariado o disposto no § 1º-A, do art. 557, do CPC, não merece conhecimento o recurso, tendo em vista que, na espécie, foi utilizado o caput, do referido dispositivo, através do qual o relator pode,monocraticamente, negar seguimento a recurso inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, ou de Cortes Superiores, o qual foi devidamente observado, tendo sido consignado, no decisum ora impugnado, precedentes do eg. STJ, inclusive da 1ª Seção e igualmente impõe-se o não conhecimento do recurso da agravante quando, nas razões de fl. 166, argumenta que foi dado provimento ao apelo autoral reconhecendo a aplicação da taxa progressiva de juros, uma vez que a matéria não foi ventilada na presente ação. -Inexistindo qualquer novidade nas razões agravadas que ensejasse modificação nos fundamentos constantes da decisão ora impugnada, impõe-se sua manutenção. -Recurso não provido.
Acórdão
Decide a Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.