14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX02010057577 RJ 2011.02.01.005757-7
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA
Publicação
Julgamento
Relator
Juiz Federal Convocado ALUISIO GONCALVES DE CASTRO MENDES
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Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. PERCENTUAL APLICÁVEL. ISENÇÃO DO INSS NO TOCANTE AO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA E DOS EMOLUMENTOS. RECURSO DA AUTARQUIA PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende pela inexistência de contradição entre a expressão juros legais, utilizada na parte dispositiva do título executivo, e o percentual estabelecido no Decreto nº 2.322/87, no valor de 1% (um por cento) ao mês;
II - O INSS é isento das custas judiciais, sendo que o conceito de custas abrange os emolumentos e a taxa judiciária, conforme dispõe o art. 10º c/c art. 17, IX, ambos da Lei Estadual nº 3.350/99-RJ.
III - Apelação parcialmente provida para isentar o INSS do pagamento da taxa judiciária e dos emolumentos.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Relator (a).