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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC 200351020006808 RJ 2003.51.02.000680-8
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 200351020006808 RJ 2003.51.02.000680-8
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA ESPECIALIZADA
Publicação
E-DJF2R - Data::23/05/2011 - Página::75/76
Julgamento
3 de Maio de 2011
Relator
Juiz Federal Convocado THEOPHILO MIGUEL
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Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. RETIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO NÃO EQUIVALE A NOVO LANÇAMENTO. NÃO RECONHECIDA A DECADÊNCIA.
1. Portanto, a NFLD nº 35.315.651-5 (de julho de 2002) realmente não revela ser novo lançamento fiscal, porque direcionada a adequar a anterior notificação à decisão judicial favorável à contribuinte. Houve, apenas, uma simples retificação, e não nova autuação. Desse modo, impõe-se concluir no sentido de que não teria havido a decadência do direito ao lançamento fiscal relativamente às competências de abril de maio de 1997. No mais, a retificação do lançamento por ter havido erro na soma das parcelas não equivale a novo lançamento.
2. Apelo desprovido.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.