Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC 200551010223522 RJ 2005.51.01.022352-2
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 200551010223522 RJ 2005.51.01.022352-2
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA ESPECIALIZADA
Publicação
E-DJF2R - Data::22/11/2010 - Página::212/213
Julgamento
9 de Junho de 2010
Relator
Desembargadora Federal SALETE MACCALOZ
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. ESBULHO POSSESSÓRIO POSTERIOR À VISTORIA. E EDIÇÃO DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO. INAPLICABILIDADE DO ART. 2º, § 6º, DA LEI N. 8.629/93.
1.A questão cinge-se à aplicabilidade, ou não, do parágrafo 6º do artigo 2º da Lei 8.629/93, no procedimento administrativo de desapropriação do imóvel denominado Fazenda São Paulo, de propriedade da apelada.
2. A autoridade administrativa já havia realizado a vistoria de avaliação que apurou a produtividade do imóvel, declarando-o de interesse social, para fins de reforma agrária, em data anterior a da invasão por parte de movimentos sociais, neste sentido, a ocorrência do esbulho se deu, quando o procedimento expropriatório já estava em curso, eis que concluída a sua primeira fase, com a vistoria administrativa em 31 de março de 2004 e a publicação do Decreto expropriatório em 20 de junho de 2005. 3.Entende a jurisprudência do STF que: A vedação prevista no § 6º do artigo 4º da Lei 8629/93, com a redação dada pela MP 2109/01, alcança apenas as hipóteses em que a vistoria ainda não tenha sido realizada ou quando feitos os trabalhos durante ou após a ocupação. (STF, MS, nº 24136/DF, Rel. Min. Maurício Correa) 4.Recurso de apelação provido.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Relator (a).