14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX51015195462 RJ 2005.51.01.519546-2
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA ESPECIALIZADA
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
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Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. EQUIVALÊNCIA DE REAJUSTES. SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO E SALÁRIOS-DE-BENEFÍCIO.
I As Portarias MPS nº 4.883-1998 e n.º 12-2004 não trataram de quaisquer índices de reajuste de benefícios, não se justificando pedido de aplicação dos índices de10,96% (dezembro de 1998), 0,91% (dezembro de 2003) e 27,23% (janeiro de 2004), com base nas referidas normas, aos benefícios previdenciários.
II Os arts. 20, § 1.º, e 28, § 5.º, da Lei 8.212-91 não garantem aos salários-de-benefício os mesmos índices de reajuste aplicados aos salários-de-contribuição, apenas o contrário.
III Agravo interno desprovido.
Acórdão
Decide a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno, na forma do relatório e voto (s) constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.