10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX51060002483 RJ 2005.51.06.000248-3
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEXTA TURMA ESPECIALIZADA
Publicação
Julgamento
Relator
Juíza Federal Convocada MARIA ALICE PAIM LYARD
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEMOLIÇÃO - REMOÇÃO E REALOCAÇÃO DE PESSOAS EM TRECHO DE RODOVIA - CONCER - AGRAVO INTERNO - EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO DE APELAÇÃO - INDEFERIMENTO.
1. O art. 14 da Lei nº 7.347/85 diz que o Juiz poderá conferir efeito suspensivo ao recurso para evitar dano irreparável.
2. Na hipótese dos autos, existe periculum in mora inverso ao invocado pela Agravante, eis que a manutenção das ocupações irregulares representa risco de vida para os próprios ocupantes e para o meio ambiente, havendo que se considerar, ademais, que o comando contido na sentença se dirige não só à recorrente mas também ao Município de Petrópolis.
3. Considerando o tempo decorrido desde o ajuizamento da ação, no ano de 2005, e a urgência na promoção das medidas determinadas na sentença, necessárias diante da relevância, dimensão e natureza do direito à integridade do meio ambiente, impõe-se, na hipótese, o indeferimento do pedido suspensivo ao recurso.
4. Agravo interno desprovido. Decisão mantida.
Acórdão
Decide a Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.