29 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 200850010126540 RJ 2008.50.01.012654-0
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ACR 200850010126540 RJ 2008.50.01.012654-0
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA ESPECIALIZADA
Publicação
E-DJF2R - Data::10/01/2011 - Página::48/49
Julgamento
14 de Dezembro de 2010
Relator
Desembargadora Federal LILIANE RORIZ
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ARTIGO 334, § 1º, C e D, DO CÓDIGO PENAL. ERRO DE TIPO. AUSÊNCIA DE DOLO. CONCURSO MATERIAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILDADE DE DEVOLUÇÃO.
1. Erro de tipo. Falsa percepção ou ignorância quanto a elemento constitutivo do tipo penal incriminador, restando afastado o dolo.
2. Atipicidade da conduta. Se o agente desconhece a origem estrangeira de componentes das máquinas de caça-níqueis, não se pode cogitar de prática dolosa - vontade livre e consciente de praticar o tipo penal - em relação ao crime previsto no artigo 334, § 1º, c e d, do Código Penal.
3. O concurso material afasta, em um primeiro momento, a presunção do erro de tipo.
4. Impossibilidade de devolução dos valores pagos a título de prestação pecuniária como parte dos requisitos para a suspensão condicional do processo. Trata-se de medida de aceitação voluntária, cuja revogação não implica em restituição dos valores pagos.
5. Recurso do Ministério Público Federal provido e recurso da ré não provido.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, acolheu a questão de ordem, para retificar a certidão de julgamento, nos termos propostos pela Relatora, e passando ao exame do mérito do recurso de Aliza Aranha Lima, lhe negou provimento, tudo nos termos do voto da Relatora.