10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 46916 RJ 1999.02.01.051617-0
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA ESPECIALIZADA
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal PAULO BARATA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO E AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE INCLUSÃO COMO LITISCONSORTE NO PÓLO ATIVO. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. COMPENSAÇÃO. LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO. ART. 509 DO CPC. DESNECESSIDADE DE NOVO AGRAVO.
1. Posterior inclusão como litisconsorte no pólo ativo não viola o princípio do juiz natural se ocorrer anteriormente à citação da parte ré.
2. Havendo litisconsórcio unitário, o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses (art. 509 do Código de Processo Civil).
3. In casu, inexiste necessidade e utilidade do julgamento do presente agravo, haja vista que a decisão proferida em agravo anteriormente ajuizado já decidiu a respeito da decisão que ora se pretende reformar.
4. Agravo interno prejudicado. Agravo de instrumento prejudicado na parte referente à decisão que deferiu a tutela antecipada, nos autos da ação ordinária nº 98.0030065-1, e improvido na parte referente à inclusão de novos autores após a distribuição do feito, nos termos da fundamentação
Acórdão
A Turma, por unanimidade, julgou prejudicado o agravo interno e o agravo de instrumemto na parte referente à decisão que deferiu a antecipação de tutela nos autos da ação ordinária nº 98.0030065-1; e negou provimento ao agravo de instrumento na parte referente à inclusão de novos autores após a distribuição do feito, nos termos do voto do Relator.