10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - HABEAS CORPUS: HC 5381 RJ 2007.02.01.011961-0
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal ABEL GOMES
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Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA.
I A denúncia se apresenta apenas narrativa em relação ao paciente, mas se ressente de apoio lógico e concatenado em algum elemento mais firme, que sequer foi mostrado pelo Ministério Público Federal, sem contar que no material examinado nada mais encontrei que pudesse servir de suporte para o recebimento da inicial em relação ao paciente.
II Existem, não há dúvidas, elementos que mostram que o paciente tangenciou contatos com os investigados e denunciados da Operação Furacão, o que até pode levantar suspeitas de que com eles tivesse alguma ligação ao redor de atividades ilícitas, mas tais elementos merecem apenas uma apuração mais detida, não sendo suficientes para autorizar instauração de ação penal.
III Portanto, seja por inépcia da denúncia, seja porque ela deriva até mesmo da falta de suporte para o recebimento da inicial, apresenta-se cabível a ordem.
IV Ordem concedida.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, concedeu a ordem.