10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX RJ 2006.02.01.006058-1
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
OITAVA TURMA ESPECIALIZADA
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal RALDÊNIO BONIFACIO COSTA
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Ementa
Processual Civil. Agravo de Instrumento. Gratuidade de Justiça. Declaração da Parte. Lei 1.060/50.
1. Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça.
2. A Lei nº 1.060/50 estabelece, em seu artigo 4o, que para obter-se a concessão da gratuidade de justiça, basta simples afirmação da parte, na própria inicial, de que não possui condições de pagar as custas e honorários.
3. Precedentes deste Eg. TRF da 2a Região (AG 157179, AI 129789 e AI 88349) 4. Agravo de Instrumento a que se dá provimento
Acórdão
A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo, nos termos do voto do (a) Relator (a).