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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS 12648 RJ 95.02.02956-9
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AMS 12648 RJ 95.02.02956-9
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA ESPECIALIZADA
Publicação
DJU - Data::06/12/2006 - Página::180/181
Julgamento
4 de Outubro de 2006
Relator
Desembargador Federal RICARDO REGUEIRA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ANÁLISE DE PRODUTO SOB FISCALIZAÇÃO. NÃO REALIZAÇÃO DE CONTRA-PROVA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. - o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 30.691/52, em seu art. 848, dispõe acerca da reinspeção de produtos de origem animal depositados em entrepostos, armazéns ou casas comerciais, assegurando, em seu parágrafo 2º, o direito à contra-prova, através da coleta em separado do material objeto da fiscalização. - Não foi conferido à apelada o direito à realização de contra-prova, assegurada pelo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, implicando verdadeiro cerceamento do direito de defesa. - A não realização da contra-prova da amostra do produto analisada, a despeito da expressa previsão legal, viola, frontalmente, o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, consagrado pela Constituição Federal de 1988 como garantia fundamental de todos, sendo certo que o referido exame revela-se como o principal meio/recurso através do qual a apelada poderia exercer o seu amplo direito de defesa. - Recurso e remessa improvidos.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso e à remessa necessária, nos termos do voto do Relator.