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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC 141512 RJ 97.02.19801-1
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 141512 RJ 97.02.19801-1
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA ESPECIALIZADA
Publicação
DJU - Data::21/02/2008 - Página::904
Julgamento
29 de Janeiro de 2008
Relator
Desembargador Federal PAULO BARATA
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Ementa
TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL - IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA DOCUMENTOS - INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL - APLICAÇOES FINANCEIRAS IMUNIDADE ARTIGOS 19, III, c DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 1/69 E 150, VI, c DA ATUAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL SENTENÇA ULTRA PETITA REDUÇÃO AOS TERMOS DO PEDIDO.
1. Caráter de instituição educacional comprovado documentalmente.
2. As cópias autenticadas dos comprovantes de rendimentos enviados pelas instituições financeiras comprovam a efetiva retenção do imposto de renda.
3. A observância dos pressupostos do art. 14 do CTN foi também comprovada pelo laudo pericial, que não foi infirmado por qualquer prova, permanecendo suas conclusões a respeito dos valores que foram objeto de sua análise.
4. Os ganhos decorrentes de aplicações financeiras efetuadas por instituição educacional que goza de imunidade, com base no art. 19, III, c da Emenda Constitucional nº 1/69, e no art. 150, VI, c da atual Carta Magna não devem sofrer tributação, desde que atendidos os pressupostos do art. 14 do Código Tributário Nacional.
5. Sentença ultra petita, redução aos termos do pedido.
6. Apelação e remessa necessária parcialmente providas. Mantida a sentença quanto aos ônus da sucumbência
Acórdão
A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso e à remessa necessária, nos termos do voto do Relator.