14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX RJ 2007.02.01.003798-8
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA ESPECIALIZADA
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal REIS FRIEDE
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA.
1. Tendo se limitado o juízo a quo a apreciar o pedido de expedição de ofício, a questão relativa à legitimidade passiva não pode ser apreciada em sede de agravo de instrumento, sob pena de supressão de instância.
2. Agravo de instrumento não conhecido
Acórdão
A Turma, por maioria, não conheceu do agravo de instrumento, nos termos do voto do Juiz Federal Convocado Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, que lavrará o acórdão, vencido o Relator.