27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 135632 RJ 2005.02.01.002348-8
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AG 135632 RJ 2005.02.01.002348-8
Órgão Julgador
SEXTA TURMA ESPECIALIZADA
Publicação
DJU - Data::13/11/2007 - Página::352
Julgamento
31 de Outubro de 2007
Relator
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO HONORÁRIOS PERICIAIS VERBA HONORÁRIA ESTIMADA CONTROVÉRSIA SOBRE O VALOR ARBITRADO - ARBITRAMENTO PELO JUÍZO .
1 - O juiz do processo, mais aproximado da sua realidade fática, é que tem condições de avaliar questões como proposta de honorários, envolvendo o estudo técnico de contrato.
2 - Cabe ao julgador, em prudente critério, fixar o valor do trabalho do expert indicado, levando em conta o valor da causa, as condições financeiras das partes, a natureza, a complexidade e as dificuldades da perícia, bem como o tempo despendido na sua realização e o salário do mercado de trabalho local, conforme disposto na Lei n. 9.289/96. Estimativa que, considerando os elementos e circunstâncias, deve atentar para o não aviltamento do trabalho profissional, pois o perito judicial, como auxiliar da Justiça, tem direito de ser remunerado condignamente.
Acórdão
Decide a Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.