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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 156338 RJ 2007.02.01.007761-5
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AG 156338 RJ 2007.02.01.007761-5
Órgão Julgador
QUINTA TURMA ESPECIALIZADA
Publicação
DJU - Data::24/10/2007 - Página::88
Julgamento
17 de Outubro de 2007
Relator
Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA
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Ementa
CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. VERBA HONORÁRIA. NATUREZA ALIMENTAR. - Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que negou à verba honorária sucumbencial e contratual caráter alimentar, para fins de expedição de precatório. - A jurisprudência mais recente dos tribunais superiores orienta-se no sentido de reconhecer a natureza alimentar dos honorários advocatícios, sejam eles derivados de sucumbência ou de contrato celebrado entre advogado e cliente. - Precedente citado. - Agravo de instrumento provido.
Acórdão
Por unanimidade, deu-se provimento ao agravo de instrumento, na forma do voto da Relatora.