Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC 370482 RJ 2004.51.01.011497-2
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 370482 RJ 2004.51.01.011497-2
Órgão Julgador
QUINTA TURMA ESPECIALIZADA
Publicação
DJU - Data::18/09/2007 - Página::234
Julgamento
29 de Agosto de 2007
Relator
Desembargador Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ADMINISTRATIVO RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCESSÃO IRREGULAR DANO MORAL VERBA FIXAÇÃO SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA HONORÁRIOS COMPENSAÇÃO I Ao conceder aposentadoria a pessoa que se faz passar por beneficiário e que apresenta documentação fictícia acerca de tempo de serviço/contribuição, responde o INSS por danos morais causados ao real segurado, mormente quando a este seja indevidamente imposto o dever de ressarcir o erário, sob ameaça de inscrição em dívida ativa e cobrança judicial, mesmo tendo ele informado previamente que teve documentos roubados no ano de 1988, que não havia requerido a aposentadoria e que não recebera um centavo dos cofres públicos. II Verba compensatória do dano moral, arbitrada no equivalente a dez por cento do valor do débito ilicitamente imposto ao segurado, que se mostra moderada e razoável na espécie, frente às conseqüências que a ação estatal trouxe ao prejudicado. III A fixação de indenização por danos morais em montante inferior às expectativas do autor não implica sucumbência recíproca. IV Recurso do INSS conhecido e improvido e recurso do autor conhecido e parcialmente provido.
Acórdão
Por unanimidade, deu-se parcial provimento ao apelo do autor e negou-se provimento à apelação do INSS e à remessa, na forma do voto do Relator.