10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - Apelação: Ap XXXXX-54.2018.4.02.5110 RJ XXXXX-54.2018.4.02.5110
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Publicação
Julgamento
Relator
ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. DÚVIDA ACERCA DA MATERIALIDADE DO CRIME. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA DOCUMENTOSCÓPICA. ABOLVIÇÃO DO RÉU QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO DO RECURSO.
I - Os testemunhos dos policiais que procederam a prisão em flagrante do réu não esclarecem se o documento falso utilizado pelo réu versa sobre falsificação grosseira ou com potencialidade lesiva para o cometimento do crime que ora se analisa.
II - Não foi realizada perícia no documento apreendido, embora esse tenha sido juntado ao processo.
IV - Provimento do recurso.
Acórdão
Vistos e relatados os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Membros da 2ª Turma Especializada, por maioria, dar provimento ao recurso defensivo, nos termos do voto da Relatora, que fica fazendo parte integrante deste julgado. Vencido o Desembargador Marcello Granado. Votou ainda a Desembargadora Simone Schreiber. Rio de Janeiro, 20 de abril de 2021. ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ Relatora Juíza Federal Convocada 1