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2º Grau
Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL : AC 145730 RJ 97.02.26891-5
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 145730 RJ 97.02.26891-5
Órgão Julgador
QUINTA TURMA ESPECIALIZADA
Publicação
DJU - Data::17/05/2007 - Página::208
Julgamento
9 de Maio de 2007
Relator
Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO SFH. REAJUSTE DE PRESTAÇÕES. PREVISÃO CONTRATUAL DE COBERTURA PELO FCVS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL PES. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES DE ACORDO COM A VARIAÇÃO SALARIAL DO MUTUÁRIO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSOS DESPROVIDOS. - Cuida-se de apelações cíveis alvejando sentença que, nos autos de ação de conhecimento, pelo rito ordinário, julgou parcialmente procedente o pleito autoral para determinar que a correção das prestações dos contratos de financiamento imobiliário firmados entre as partes pelo Sistema Financeiro de Habitação SFH seja feita de acordo com o Plano de Equivalência Salarial PES. - Constitui entendimento jurisprudencial pacificado que "nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa Econômica Federal tem legitimidade como sucessora do Banco Nacional da Habitação"(enunciado nº 327 da Súmula da jurisprudência predominante do egrégio Superior Tribunal de Justiça). - Na hipótese, do que se infere das cópias dos contratos de financiamento imobiliário (acostados aos autos às fls. 25, 31, 39, 45v/46, 57, 64, 70v/71v, 81v, 87, 92v/93v, 103, 112/113v, 125v/130v, 143, 151v, 155, 159v, 168/173v e 187/191) há previsão contratual de cobertura pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais FCVS, fato este que justifica a presença da CEF no pólo passivo da presente demanda. - No que tange à correção das prestações de contrato firmado no âmbito do SFH e vinculado ao Plano de Equivalência Salarial PES, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que embora não constitua índice de correção monetária, o PES aplica-se como critério de reajustamento das prestações. Destarte, as prestações referentes a contrato de SFH vinculado ao PES devem ser reajustadas em consonância com as variações salariais do mutuário, a fim de conservar a equação econômico-financeira do pactuado. - Precedentes citados. - Da documentação colacionada aos autos (fls. 25, 31, 39, 45v/46, 57, 64, 70v/71v, 81v, 87, 92v/93v, 103, 112/113v, 125v/130v, 143, 151v, 155, 159v, 168/173v e 187/191), observa-se que os contratos de financiamento imobiliário firmados entre as partes no âmbito do SFH possuem cláusula expressa de vinculação ao Plano de Equivalência Salarial PES no que tange ao reajustamento das prestações, fato este que justifica a limitação das parcelas do financiamento às correspondentes variações salariais dos mutuários e recomenda a manutenção da sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos. - Recursos desprovidos.
Acórdão
Por unanimidade, negou-se provimento às apelações, na forma do votoda Relatora.