14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS 67163 RJ 2005.51.01.007716-5
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEXTA TURMA ESPECIALIZADA
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal FERNANDO MARQUES
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PENSÃO. EX-COMBATENTE. CUMULAÇÃO. APOSENTADORIA ESTATUTÁRIA. - Considerando-se que a aposentadoria de servidor público enquadra-se no conceito de "benefício previdenciário", legítima a acumulação da pensão especial de ex-combatente com pensão estatutária, nos termos do art. 53, II, do ADCT. - Comprovada a condição de ex-combatente do impetrante, legítima a cumulação da respectiva pensão com a aposentadoria de servidor público federal.
Acórdão
Decide a Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do voto do Relator.
Resumo Estruturado
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ,BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ,CUMULAÇÃO ,APOSENTADORIA ,AUTARQUIA ,SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL .