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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC 7340 ES 2006.02.01.012362-1
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
CC 7340 ES 2006.02.01.012362-1
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA ESPECIALIZADA
Publicação
DJU - Data::30/01/2007 - Página::289
Julgamento
12 de Dezembro de 2006
Relator
Desembargador Federal PAULO BARATA
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Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA RELATIVA. SÚMULA Nº 33, DO STJ.
1. Tratando-se de competência relativa, não pode o juiz decliná-la, de ofício ( CPC, art. 112). 2. Adoção do princípio da perpetuatio jurisdictionis (art. 87, do CPC). 3. Aplicabilidade da Súmula nº 33 do STJ. 4. Conflito conhecido para declarar a competência do juiz da 3ª Vara Federal-ES, o suscitado
Acórdão
A Turma, por unanimidade, julgou procedente o conflito, declarando competente o MM. Juiz Suscitado, nos termos do voto do Relator.