Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC 378593 RJ 2005.51.04.001417-0
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 378593 RJ 2005.51.04.001417-0
Órgão Julgador
SEXTA TURMA ESPECIALIZADA
Publicação
DJU - Data::12/12/2006 - Página::273
Julgamento
22 de Novembro de 2006
Relator
Desembargador Federal FERNANDO MARQUES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL FGTS. CORREÇÃO DE CONTAS VINCULADAS. APLICAÇÃO DO IPC. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. ART. 406 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. - Os juros moratórios, nas ações em que se discute a inclusão de expurgos inflacionários nas contas vinculadas ao FGTS, são devidos a partir da citação - que nos termos do arts. 219 do Código de Processo Civil e 406 do Código Civil vigentes, constitui o devedor em mora -, à base de 0,5% (meio ponto percentual) ao mês até a entrada em vigor do Novo Código Civil (Lei n.º 10.406/2001) e, a partir de então, segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional (art. 406). Taxa esta que, como de sabença, é a SELIC, nos expressos termos da Lei n.º 9.250/95.(Precedente: REsp n.º 666.676/PR, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 06/06/2005). - Recurso improvido.
Acórdão
Decide a Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.