Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Abel Gomes confirma prisões preventivas da Op. Saqueador e determina que ex-presidente da Eletronuclear fique preso no Comando da Força de Fuzileiros de Esquadra

    O desembargador federal Abel Gomes, da 1ª Turma Especializada do TRF2, proferiu na sexta-feira, 8 de julho, decisão ratificando a prisão preventiva de cinco custodiados que foram presos na Operação Saqueador, deflagrada pela Polícia Federal. Abel Gomes tornou-se relator do processo após a declaração de impedimento da relatoria anterior.

    Em sua decisão, Abel Gomes lembrou que a situação dos réus não se enquadra nas hipóteses que permitiriam a prisão domiciliar, nos termos do Código de Processo Penal. De acordo com o artigo 318 da norma, a prisão domiciliar é cabível quando o acusado for maior de 80 anos, esteja debilitado por doença grave, seja imprescindível aos cuidados de criança menor de seis anos, seja gestante, mulher com filho de até doze anos ou, sendo homem, seja o único responsável pelos cuidados de filho até a mesma idade.

    Ainda em sua decisão, o magistrado ressaltou que a necessidade da prisão preventiva dos cinco réus “está indicada em circunstâncias concretas que apontam os investigados como integrantes de organização criminosa adotando modus operandi extremamente grave em relação à ordem pública, qual seja: desvio de milhões de reais, com pagamento de propina a agentes públicos, adotado em processos licitatórios fraudulentos, com empresas contratantes com o Poder Público, e cujo resultado é o enorme prejuízo daí derivado para o Estado”.

    Prisão militar

    Também no dia 8, o desembargador federal Abel Gomes determinou a transferência do almirante, ex-presidente da Eletronuclear, para permanecer em prisão preventiva no Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra. Conforme a decisão do desembargador, fica expressamente proibido qualquer acesso do custodiado a aparelho de telecomunicação . O relator ressaltou que os contatos do preso com familiares ou advogados deverão ocorrer apenas pessoalmente e dentro da escala de visitação da unidade de custódia militar, devendo ser informados, via ofício, “a identidade, modo e periodicidade com que tais contatos forem efetivados”.

    Ao fundamentar a medida, Abel Gomes destacou o direito à prisão especial assegurado pela Constituição Federal e chamou atenção para a informação prestada nos autos, dando conta de que o militar conseguiu fazer ligação de celular quando esteve recolhido em outra unidade, no caso o 1º Distrito Naval. Por isso, sua decisão frisa as restrições de acesso a aparelhos de telecomunicação: ” O que se pode constatar é que o fornecimento de celular não se prende a uma questão geral do local em que o paciente ficou recolhido no 1º Distrito Naval, e sim ao franqueamento do uso do celular por parte de uma autoridade ou de agente, naquele momento, encarregado da custódia do paciente; o que não deveria ter feito. Entretanto, tal situação irregular, nem mesmo se pode dizer afastada, no caso da carceragem de Bangu 8″, ponderou.

    • Publicações5759
    • Seguidores1418
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações17
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/abel-gomes-confirma-prisoes-preventivas-da-op-saqueador-e-determina-que-ex-presidente-da-eletronuclear-fique-preso-no-comando-da-forca-de-fuzileiros-de-esquadra/366264506

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)