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16 de Abril de 2024

Vítimas de estupro têm direito a fazer aborto pelo SUS independente de registro policial

As gestantes vítimas de estupro que quiserem interromper a gravidez têm o direito de fazer a cirurgia pelo SUS, independente de apresentar registro de ocorrência policial. A 6ª Turma Especializada do TRF2 declarou nulo o decreto do município do Rio de Janeiro que estabelece a exigência de registro. A decisão foi proferida no dia 18 de outubro no julgamento de apelação cível apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), contra sentença de primeiro grau.

O MPF ajuizara ação civil pública na primeira instância da Justiça Federal, pedindo a nulidade do Decreto Municipal nº 25.745, de 2005, ano em que a Portaria nº 1.508 do Ministério da Saúde dispôs sobre o “procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS”. O Código Penal estabelece que não é punível o aborto praticado por médico, “se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante”.

O relator do processo no TRF2, desembargador federal Frederico Gueiros, iniciou seu voto afirmando que “o Brasil mantém no seu sistema jurídico um enorme arsenal de dispositivos legais e constitucionais protetivos dos direitos das mulheres mas, na perversa lógica paradoxal da ideologia patriarcal, pouco faz para que seja efetivada e concretizada a garantia material desses direitos”.

Frederico Gueiros ressaltou que o Brasil assumiu compromisso internacional de garantir às mulheres que optam pelo abortamento não criminoso as condições para realizá-lo de forma segura. Inclusive, na Conferência de Beijing, de 1995, o País se comprometeu a rever toda legislação que incluísse restrições ou punições contra a prática: “A exigência da apresentação do Registro de Ocorrência como condição para o fornecimento de assistência médica para a realização do abortamento ético constitui para a mulher um inaceitável constrangimento, que, na prática, pode afastá-la do serviço público de saúde e impedir o fornecimento do indispensável tratamento médico em razão da violência sexual sofrida, a qual pode acarretar a sua morte ou inúmeras sequelas, muitas irreversíveis, com consequente custo social elevadíssimo”, destacou.

Para o desembargador, o decreto municipal viola o artigo 196 da Constiuição, que define a saúde como direito fundamental, sendo dever do Estado garantir “o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.

Ainda, o magistrado chamou atenção para a importância da capacitação de médicos e demais profissionais envolvidos no procedimento cirúrgico, bem como de que os hospitais públicos estejam bem equipados e preparados para atender as pacientes: “Por fim, cabe esclarecer que a declaração da gestante vítima de violência sexual deve ser primordial no procedimento em questão, porém nenhum prejuízo surgiria em se prestá-la nos próprios hospitais públicos municipais – perante equipes mutiprofissionais especializadas – em ação concomitante, ao invés de se fazê-lo na atmosfera ‘pesada’ de uma delegacia policial”, concluiu.

Proc 2007.51.01.017986-4

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26 Comentários

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Mas assim é muito fácil. Basta uma mulher, que consentiu com a relação e não tomou as medidas preventivas com seu parceiro, que engravida e quer abortar, dizer que foi "estuprada" e pronto! Sem nenhuma comprovação.. ou seja.. basta sua palavra. Então quem vai garantir que aquela mulher foi realmente vítima de estupro?? continuar lendo

Mia sou menos Raíssa. Para fazer o aborto sim. Mas caso seja verificada a mentira (isso pode ser feito de várias formas e em vários exames), com o médico não acontece nada, pois ele acredita estar tratando uma paciente vítima de estupro.

Só que para a bonitona que mentiu, ela irá responder criminalmente. continuar lendo

Obrigado estado brasileiro por ser Justo! continuar lendo

Onde tem justiça??? Um crime, duas vítimas, o criminoso SE for pego vai pra cadeia, e uma das vítimas sentenciada a morte? Bela justiça!!!
No Oriente matam as meninas vítimas de estupro apedrejadas por adultério, no Ocidente matam os bebês. continuar lendo

A maioria das pessoas que são contra o aborto em caso de estupro não tiveram uma gestação ainda.
Imagine, toda vez que olhar para a barriga lembrar do ocorrido? Tem muitas mulheres que não aguentam e se matam.
Levar a gestação a diante e colocar o bebê para doação ou abortar eu um caso desse, deve ser uma escolha unicamente da mulher violentada.
Há...mais é uma brecha para mulheres abortar apenas contando mentira que foi violentada, na minha opinião estas mulheres que estão dispostas a fazerem esta escolha o fará no SUS ou clandestinamente.
Então eu sou completamente a favor do aborto em casos de violação!! continuar lendo

Vdd 👏👏 continuar lendo

Não é bem sim. Existe exame pra certificar que a vítima foi violentada…: não é só chegar e dizer e fazer aborto. E se for constatado que a vítima mentiu, vai responder criminalmente. continuar lendo

Assim qualquer uma pode fazer aborto sem justificar nada??? É muita incoerência.
A começar que no Brasil a pena de morte è proibida, porque o estuprador paga com reclusão e o bebe sentenciado à morte??!

Já passou da hora de entendermos que a vida começa desde o primeiro dia da concepção.
Esses bebês sentem dor, medo tudo igual a gente.
É desumano aprovar o assassinato de um humano ainda dentro do ventre. continuar lendo

Queria ver se um b****** de pegar se você a força e levasse você para o matagal te estuprasse eu queria ver querida se você fosse estrupada eu queria ver se você ia carregar um filho de um estuprador na barriga sou a favor do aborto em caso de violência sim agora se você quer ter um filho de um estuprador Aí é problema teu continuar lendo

Um erro NUNCA justificará outro. Se eu fosse vítima de abuso (coisa que já fui) eu seria (fui) uma vítima. Se tivesse gerado um filho esse seria outra vítima. E o aborto não apagaria o esTUpro.
Ninguem è obrigada a criar o filho, mas não mata-lo è obrigação. A fila de pais na adoção está cheia. Um assassinato NUNCA justifica o esTUpro. continuar lendo

Se você fosse estuprada e não tivesse o direito ao aborto teria que viver com isso, sempre que olhasse pra criança iria lembrar de tudo o que te ocorreu, com isso teria vários problemas, acabaria virando alcoólatra ou viciada pra tentar esquecer os traumas e ainda colocaria a culpa na criança pelo fracasso de sua vida, você e a criança iria ter uma vida infeliz,. A mulher não é obrigada a criar um filho que foi fruto de um estrupo, você acha melhor a mulher ter esse filho e abandonar no abrigo?, Onde ele vai sofrer muito mais,. Se coloque no lugar dessas mulheres antes de querer defender esse ABSURDO que você tá falando, até porque como lei ou sem lei as mulheres que foram vítimas de estupro vão praticar o aborto se elas quiserem continuar lendo