Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Estagiário também responde por improbidade administrativa

    A Quinta Turma Especializada do TRF2 condenou um ex-estagiário da Caixa Econômica Federal por improbidade administrativa, em razão de ter se aproveitado do acesso aos sistemas do banco para realizar operações irregulares, beneficiando a empresa APEX - Administração e Empreendimentos Imobiliários e Contábeis Ltda. A Lei 8.429, de 1992, prevê punições aos agentes públicos, "nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional". No entendimento do Tribunal, o conceito de agente público pode abranger, de forma genérica, todas as pessoas que prestam serviço público, como é o caso das funções exercidas no banco estatal.
    De acordo com relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), as operações, que incluíam a compensação de cheques sem fundos e a antecipação de créditos em favor da empresa, causaram prejuízo de mais de R$ 210 mil aos cofres públicos. Essa apuração levou o Ministério Público Federal a ajuizar a ação de improbidade na primeira instância, que negou o pedido, considerando que o estagiário não se enquadraria nos termos da lei.
    Mas o relator do caso no TRF2, desembargador federal Ricardo Perlingeiro, lembrou que a Quinta Turma Especializada já se manifestou sobre essa hipótese, concluindo que o artigo segundo da Lei 8.429, inclui no conceito de agente público aquele que possui "qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função" nas entidades públicas.
    Nos termos do voto do desembargador federal Ricardo Perlingeiro, além de ter de devolver os valores desviados, o ex-estagiário ficará proibido de contratar com o Poder Público, diretamente ou por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio, pelo período de dez anos. Proc.: 0003470-28.2004.4.02.5102


    • Publicações5759
    • Seguidores1418
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações285
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estagiario-tambem-responde-por-improbidade-administrativa/240712677

    Informações relacionadas

    Flávia Ortega Kluska, Advogado
    Notíciashá 8 anos

    Estagiário de serviço público está sujeito à Lei de Improbidade

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 16 anos

    Veja o que pode impedir que aprovado em concurso assuma a vaga

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)