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23 de Abril de 2024
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    UFF não pode estabelecer idade mínima para cotistas que concluíram ensino médio por supletivo

    A Universidade Federal Fluminense (UFF) não pode estabelecer no edital do vestibular a idade mínima de vinte e cinco anos para candidatos a vagas da cota social, que tenham obtido certificado de conclusão do ensino médio através do exame supletivo. O entendimento é da 7ª Turma Especializada do TRF2, que, no julgamento de apelação apresentada pela universidade, proferiu decisão favorável a um estudante que prestara prova para o curso de Direito.
    O programa de ações afirmativas da UFF prevê a bonificação de vinte por cento na nota final do vestibular dos candidatos que atendam aos critérios de cotas da instituição. Em seus argumentos, a universidade sustentou que a fixação de idade mínima visa a valorizar alunos do ensino médio regular, que estariam mais bem preparados para a vida acadêmica, bem como evitar que candidatos com idade escolar compatível com o ensino regular obtenham o certificado de centro supletivo apenas para ter direito às ações afirmativas.
    Contra essa limitação, o estudante - que na época tinha vinte anos e fez o preparatório para o exame supletivo em uma escola pública estadual de Belém do Pará - ajuizou ação na Justiça Federal de Niterói (Região Metropolitana do Rio de Janeiro). A decisão de primeira instância foi favorável ao vestibulando e, por conta disso, a UFF apelou ao TRF2.
    O relator do processo, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, destacou, em seu voto, que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação assegura a equiparação entre a formação regular e a supletiva. O magistrado também lembrou que a Lei nº 12.711, de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades, não faz qualquer diferenciação entre candidatos, em razão da idade ou de serem certificados por curso regular ou supletivo. Com isso, para o desembargador, o que a decisão judicial fez foi adequar "a exigência editalícia às disposições legais sobre o tema". Proc.: 0001046-32.2012.4.02.5102


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/uff-nao-pode-estabelecer-idade-minima-para-cotistas-que-concluiram-ensino-medio-por-supletivo/215684004

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